Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado:
ZERANDO BARILOCHE (RAZÃO SOCIAL: ZERANDO BARILOCHE LTDA.), pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 46.892.785/0001-55, com sede na Rua 1-G (CJ TABAPUA), Bairro Tabapua, no município de
Caucaia, Estado do Ceará, CEP: 61.635-090, por seu representante legal, na forma de seu Contrato Social,
doravante denominada simplesmente como “CONTRATADA” ou “ZERANDO BARILOCHE”;
e, do outro, o CLIENTE, já devidamente qualificado no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial,
denominada simplesmente como “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”;
CONTRATANTE e CONTRATADA denominadas, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”.
RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar a presente “Condições Gerais de Prestação de Serviços de Turismo”
(“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas.
1.1. Por força do presente Contrato, a CONTRATADA prestará serviços turísticos (“Passeio Turístico” ou
“Passeios Turísticos”) à CONTRATANTE, diretamente (através de sua equipe interna) ou através de parceiros
(terceiros conveniados que possuem plena capacidade e expertise para realizar o(s) Passeio(s) ora
contratados).
1.1.1. Para a execução dos serviços previstos na Cláusula 1.1, fica expressamente autorizada a subcontratação
de terceiros sem a necessidade de prévia autorização da CONTRATANTE.
1.2. O(s) Passeio(s) Turístico(s) a ser(em) realizado(s) pela CONTRATADA encontram-se discriminados no
Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial enviada(s) à CONTRATANTE.
1.2.1. As especificações gerais acerca dos Passeios Turísticos encontram-se em material publicitário/portfólio
enviado à CONTRATANTE no momento da contratação e/ou no website da CONTRATADA
(https://zerandobariloche.com.br/).
1.2.2. O Formulário de Reserva, a Proposta Comercial e o material publicitário/portfólio que contém as
especificações gerais acerca dos Passeios Turísticos oferecidos pela CONTRATADA fazem parte integrante e
indissociável do presente Instrumento.
1.3. Os Passeios Turísticos não contemplados no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial mencionados
na cláusula anterior serão tratadas à parte e formalizados pelas Partes através do envio de e-mail e/ou
WhatsApp, e serão parte integrante e indissociável ao presente Contrato.
1.3.1. Qualquer outro serviço eventualmente prestado à CONTRATANTE por mera liberalidade da CONTRATADA
(ou seja, que não encontram-se discriminados no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial) constitui
mera discricionariedade e/ou cortesia da mesma.
1.4. Eventuais modificações ou alterações das condições previstas neste Contrato deverão ser formalizadas
através do envio de e-mail e/ou WhatsApp, os quais passarão a fazer parte integrante do presente instrumento.
Em caso de divergência, prevalecerão os Termos e Condições determinados neste Contrato.
2.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados, com zelo e qualidade, à CONTRATANTE,
relacionados ao desenvolvimento das atividades previstas no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial.
2.2. A CONTRATADA se compromete a fornecer pessoal com capacidade técnica adequada e necessária à
execução de todos os serviços contratados nos termos deste Instrumento, zelando pelo bom comportamento e
disciplina.
2.3. A CONTRATADA se compromete a cumprir e fazer cumprir por todos os envolvidos na execução do objeto
do presente Contrato, todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução
deste Contrato.
2.4. É dever da CONTRATADA tratar com urbanidade, educação, respeito e consideração todas as pessoas
direta ou indiretamente envolvidas no presente Contrato, notadamente a CONTRATANTE e seus demais clientes.
3.1. Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente Contrato, nos
documentos que o integram e nos termos da lei.
3.2. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade com os
valores, condições e critérios estabelecidos neste Instrumento.
3.3. A CONTRATANTE obriga-se a preencher o Formulário de Reserva encaminhado pela CONTRATADA no
prazo por ela informado, bem como responsabiliza-se integralmente pela veracidade das informações ali
transmitidas.
3.3.1. Ainda, a CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços serão prestados pela CONTRATADA com
base nas informações fornecidas no Formulário de Reserva, de modo que a CONTRATADA não será
responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em decorrência de informações
equivocadas apresentadas no referido Formulário.
3.4. É dever da CONTRATANTE tratar com urbanidade, educação, respeito e consideração todas as pessoas
direta ou indiretamente envolvidas no presente Contrato, notadamente os funcionários, dirigentes ou prepostos
da CONTRATADA e de seus demais clientes. Igualmente, é dever da CONTRATANTE utilizar-se dos serviços
e/ou infra-estrutura concedida pela CONTRATADA na realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) nos
termos deste Instrumento e da legislação vigente.
3.4.1. O desrespeito ao disposto na cláusula anterior obriga a CONTRATANTE a indenizar a CONTRATADA por
todas as perdas e danos por ela suportadas, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis a fim de
buscar tal reparação.
3.5. É dever da CONTRATANTE comparecer pontualmente no horário e local previamente informados pela
CONTRATADA para a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s)
4.1. Observado o disposto na cláusula 4.1.1., a CONTRATANTE declara, para todos os fins, estar CIENTE de que:
a) Os horários informados pela CONTRATADA para a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s)
sempre observarão o fuso horário da cidade/país em que os serviços serão efetivamente prestados;
b) Nos Passeios Turísticos, de acordo com a logística da CONTRATADA e de acordo com a quantidade de
neve no local (condições climáticas), a CONTRATANTE deverá encontrar a CONTRATADA em local próximo
(ponto de encontro) para início do passeio, que será informado pela CONTRATADA no dia que anteceder a
realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s);
c) Para tours de neve, a CONTRATANTE deverá comparecer no ponto de encontro informado pela
CONTRATADA para a realização do tour, uma vez que a CONTRATADA não busca passageiros em suas
hospedagens quando os passeios envolvem neve;
d) O período de “tolerância” para atrasos em relação ao início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) é de:
i) até 30 (trinta) minutos para passeios com veículo à disposição da CONTRATANTE (veículo à disposição
do cliente para realizar o trajeto e paradas que desejar durante o número de horas previamente
contratadas) e para veículos privativos (veículo privativo com rota e paradas previamente definidas) e ii) 03
(três) a 05 (cinco) minutos para passeios em grupo (compartilhado/regular) – decorrido o período de
tolerância sem que a CONTRATANTE tenha comparecido no horário e local previamente informados pela
CONTRATADA, tal fato será considerado como no show, nos termos das Cláusulas 3.5 e 6.8;
e) Determinado(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) não incluem transporte de ida e volta até o local do
evento/passeio;
f) A CONTRATADA cumprirá rigorosamente com o itinerário previamente informado à CONTRATANTE (tanto
nos passeios compartilhados como nos privativos regulares), de modo que, em regra, não serão abertas
exceções a fim de “desviar” o trajeto – entretanto, caso a CONTRATANTE possua alguma condição física
que demande a realização de paradas e/ou desvio do trajeto, deverá informar previamente à CONTRATADA
acerca de tal fato, sob pena de não ser possível a realização de tal parada e/ou desvio;
g) O itinerário do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderá ser alterado sem aviso prévio em decorrência
de fatores alheios à vontade da CONTRATADA (por exemplo: fechamento de um parque ou estação de ski,
fechamento de determinada estrada em decorrência de condições climáticas adversas, etc);
h) O início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderão sofrer atrasos em decorrência de fatores
alheios à vontade da CONTRATADA (como, por exemplo, excesso de trânsito nas estradas em decorrência
da alta temporada e grande volume de turistas na cidade);
i) O(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderão ser cancelados e/ou remarcados por iniciativa da
CONTRATADA em decorrência de alterações climáticas adversas e outros acontecimentos que não podem
ser previstos/antecipados (como, por exemplo, terremotos, nevascas, deslizamento de terra em estradas,
fechamento de parques, engarrafamento denso em decorrência da alta temporada, etc) que impossibilitem
que o(s) Passeio(s) Turístico(s) sejam realizados com segurança – caso as alterações climáticas não
ameacem a segurança do cliente em relação ao(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), estes serão
realizados normalmente;
j) Determinado(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) dependem da adesão de um número mínimo de
passageiros para que possa ser realizado (quórum mínimo), sendo que tal informação já encontra-se
prevista nas especificações gerais do serviço contratado (nos termos da Cláusula 1.2);
k) Em decorrência de fatores alheios a vontade da CONTRATADA (como, por exemplo, não atingimento do
número mínimo de passageiros para a realização de determinado Passeio Turístico), o horário de
realização de determinado(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderá sofrer alterações – neste caso, a
CONTRATADA compromete-se a informar a CONTRATANTE acerca de tal alteração assim que tomar
conhecimento do fato que ocasionou a mudança de horário;
l) O(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) durante o período de Alta Temporada (que, para os fins deste
Instrumento, inicia-se em 01/junho e finda-se em 30/setembro) poderão impactar e/ou não atender às
expectativas da CONTRATANTE em decorrência do aumento exponencial do número de turistas na cidade
durante esta época (ocasionando, consequentemente, engarrafamento de veículos em direção às
montanhas, superlotação dos parques, superlotação de restaurantes, superlotação de lojas de aluguel de
roupas térmicas, etc);
m) O(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderão ser realizados em locais de altitude elevada, de modo
que a CONTRATANTE poderá experimentar alguns sintomas físicos em decorrência disto (como, por
exemplo, dor de cabeça, náusea, ânsia, vômito, fadiga, etc);
n) Alguns Passeio(s) Turístico(s) podem demandar que a CONTRATANTE cumpra determinados requisitos
para que possa usufruir da atração contratada em segurança (como, por exemplo, idade mínima, peso e
altura mínima, condicionamento físico, experiência prévia, proficiência, etc) – assim, a CONTRATADA
recomenda que a CONTRATANTE verifique, com antecedência e com base nas informações fornecidas nos
materiais publicitários/portfólio, se reúne condições para realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s);
o) Alguns Passeio(s) Turístico(s) podem não ser recomendados para gestantes, para pessoas com deficiência
e/ou para pessoas portadoras de doenças graves – assim, a CONTRATADA recomenda que a
CONTRATANTE verifique, com antecedência e com base nas informações fornecidas nos materiais
publicitários/portfólio, se reúne condições para realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) em
segurança;
p) Alguns Passeio(s) Turístico(s) podem demandar que a CONTRATANTE utilize vestimentas específicas para
que possa usufruir da atração contratada em segurança e de forma agradável (como, por exemplo, segunda
pele térmica, casacos impermeáveis, botas impermeáveis, etc) – assim, a CONTRATADA recomenda que a
CONTRATANTE, com base em suas preferências/critérios pessoais e na temperatura esperada no local
do(s) Passeio(s) Contratado(s), avalie previamente a pertinência e necessidade de utilização de referidas
vestimentas;
q) Caso tenha contratado Passeio Turístico que possibilite o contato direto com a neve, a CONTRATADA
sempre recomenda a utilização de vestimentas apropriadas para tanto a fim de garantir o melhor
aproveitamento da atração (como jaqueta, calça, botas e luvas impermeáveis);
r) Não pode realizar, em hipótese alguma, o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos veículos da
CONTRATADA;
s) O local/estabelecimento onde será(ão) realizado(s) o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) poderão, de
forma discricionária e sem avisar previamente a CONTRATADA, limitar o ingresso de turistas ao local
portando alimentos e/ou determinados objetos (exemplo: garrafas de vidro, recipientes de alumínio,
equipamentos eletrônicos, máquinas fotográficas profissionais, drones, caixa térmica, etc.), bem como
estabelecer regras internas que deverão ser seguidas pela CONTRATANTE (exemplo: estabelecer
consumação mínima para adentrar no local e utilizar suas benfeitorias, ditar quais condutas poderão ou
não ser adotadas no local, etc);
t) Alguns locais onde são realizados os Passeios Turísticos podem não contar com estabelecimentos que
comercializam itens básicos (como, por exemplo, água, refrigerantes, snacks, protetor solar, repelente, etc) –
assim, por precaução, a CONTRATADA recomenda que a CONTRATANTE leve consigo ao menos uma
garrafa de água e snacks a fim de evitar transtornos durante o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s);
u) Será previamente informado pela CONTRATADA acerca de quais documentos deverão ser apresentados
pela CONTRATANTE antes ou durante a realização do do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) (exemplo:
documento de identidade com foto, autorização assinada pelos responsáveis legais, certificado de
vacinação, etc);
v) Deverá levar consigo, no dia Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), dinheiro (pessoas argentinos ou outra
moeda aceita no local) a fim de realizar o pagamento de despesas que deverão ser quitadas durante o
deslocamento e/ou no local onde serão realizados o(s) referido(s) passeio(s) (exemplos de despesas:
aluguel de roupas de frio/térmicas, aluguel de equipamento, ticket de entrada na atração/parque, taxas
cobradas pelo local onde está sendo realizado o passeio, sejam estas governamentais ou não, etc); e
w) Uma vez iniciado o Passeio Turístico contratado, a suspensão, modificação ou interrupção dos serviços por
motivos pessoais da CONTRATANTE, independentemente de sua natureza, não ensejará qualquer
reclamação ou reembolso (total ou parcial).
4.1.1. Fica a CONTRATADA desobrigada a informar à CONTRATANTE acerca de determinadas especificidades
do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) (e mencionadas na Cláusula anterior), caso tais informações já
tenham sido transmitidas previamente à CONTRATANTE através do material publicitário/portfólio enviado e/ou
via e-mail e/ou via WhatsApp (serviço de mensageria instantânea) ou constem no website da CONTRATADA.
5.1. A confirmação do horário de início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) e o nome do guia turístico
responsável serão informados à CONTRATANTE, via WhatsApp e/ou por outro meio de contato acordado entre
as Partes, até às 23h00 (fuso horário da cidade/país em que os serviços serão efetivamente prestados) do dia
anterior a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), podendo haver variações de horário por conta
da alta demanda.
5.1.1. A mensagem de WhatsApp será enviada para o telefone celular informado pela CONTRATANTE no
momento da efetivação da reserva.
5.1.2. É dever da CONTRATANTE informar à CONTRATADA acerca da eventual alteração do número de telefone
celular que foi informado no Formulário de Reserva, sob pena da mensagem encaminhada pela CONTRATADA
no antigo número de telefone celular ser considerada, para todos os fins, como recebida e lida pela
CONTRATANTE.
5.1.3. Se a CONTRATANTE não acusar recebimento da mensagem enviada no telefone celular por ela informado
no Formulário de Reserva ou posteriormente, considerar-se-á a mensagem como recebida e lida pela
CONTRATANTE.
5.1.4. O endereço de busca (embarque) da CONTRATANTE para o início do Passeio Turístico contratado poderá
ser alterado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o passeio.
5.1.4.1. Caso a solicitação de alteração seja feita após este prazo, eventual aceite da CONTRATADA em alterar o
local de busca (embarque) constitui mera liberalidade, de modo que a recusa ao pedido formulado pela
CONTRATANTE não configurará, em hipótese nenhuma, descumprimento contratual – caso não seja possível
acatar o pedido de alteração do local de busca (embarque), a CONTRATADA resguarda o direito de buscar a
CONTRATANTE no local originalmente informado.
5.1.4.2. A CONTRATADA não realizará o embarque da CONTRATANTE em restaurantes e/ou outros comércios,
mesmo mediante solicitação expressa neste sentido. Entretanto, por razões logísticas, restaurantes e/ou
comércios locais poderão ser designados pela CONTRATADA como pontos de encontro ou locais de embarque
para viabilizar a realização do passeio.
5.2. Muito embora o período de “tolerância” para atrasos em relação ao início do(s) Passeio(s) Turístico(s)
contratado(s) seja, em regra, estático (nos termos da Cláusula 4.1, alínea “d”), a CONTRATANTE poderá, se
necessário, contactar o guia turístico responsável para verificar a possibilidade de alteração dos horários (como,
por exemplo, em caso de imprevistos sofridos pelo CONTRATANTE).
5.2.1. Eventual aceite da CONTRATADA em alterar o horário de início do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s)
constitui mera liberalidade, de modo que a recusa ao pedido formulado pelo CONTRATANTE não configurará,
em hipótese nenhuma, descumprimento contratual.
5.3. Caso a CONTRATANTE não leve consigo dinheiro para o pagamento de despesas essenciais para o bom
proveito do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) (exemplos de despesas: aluguel de roupas de frio/térmicas,
aluguel de equipamento, ticket de entrada na atração/parque), mesmo tendo sido previamente cientificada
acerca de tal necessidade, a mesma declara-se ciente de que a CONTRATADA não ficará responsável por
realizar nenhum tipo de reembolso em relação aos valores já pagos, tampouco ficará responsável por qualquer
indenização eventualmente pleiteada.
5.4. A CONTRATANTE é responsável por seguir estritamente todas as regras transmitidas pela CONTRATADA
durante a realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), a fim de garantir a segurança e um ambiente
agradável para todos, bem como obedecer ao regramento interno eventualmente imposto pelo local onde será
efetivamente realizado o(s) referido(s) passeio e/ou evento (como, por exemplo, parques, restaurantes,
teleféricos, etc).
5.4.1. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por todos os atos por ela cometidos durante a
realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), ficando obrigada a indenizar os prejuízos causados à
CONTRATADA e/ou terceiros em decorrência de tais atos.
5.4.2. Se, porventura, a CONTRATADA for condenada a pagar qualquer valor de multa e/ou indenização em
decorrência de atos cometidos pela CONTRATANTE, fica desde já resguardado o seu direito de regresso em
face do CONTRATANTE a fim de reaver toda e qualquer quantia despendida, sem prejuízo da apuração de
eventuais perdas e danos.
5.5. A CONTRATANTE é responsável por fiscalizar todos os seus itens pessoais durante a realização do(s)
Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), uma vez que a CONTRATADA não se responsabiliza por objetos
perdidos/furtados.
5.6. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no momento de efetivação da reserva, se optará por
uma alimentação vegetariana ou para celíacos, caso o serviço contratado ofereça tal possibilidade.
5.6.1. A não manifestação da CONTRATANTE acerca de uma alimentação “diferenciada” desobriga a
CONTRATADA a fornecê-la, não podendo a CONTRATANTE nada reclamar posteriormente.
6.1. Remarcação. A CONTRATANTE poderá solicitar a remarcação do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s)
até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização.
6.1.1. O disposto na cláusula anterior aplica-se somente para o(s) Passeio(s) Turístico(s) a ser(em) realizado(s)
em território argentino.
6.1.2. A CONTRATANTE declara-se ciente de que a remarcação está sujeita à disponibilidade interna da
CONTRATADA em realocá-la, bem como também está sujeita ao pagamento de eventual diferença tarifária em
decorrência da remarcação.
6.1.3. Não sendo possível a efetivação da remarcação do(s) Passeio(s) Turístico(s) que foi solicitada pela
CONTRATANTE, e não sendo mais do interesse da CONTRATANTE realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) no dia e
horário originalmente pactuados, considerar-se-á(ão) como cancelado(s) o(s) Passeio(s) Turístico(s)
contratado(s), aplicando-se as regras de cancelamento previstas nas Cláusulas 6.3 e seguintes deste
Instrumento.
6.1.4. Os pedidos de remarcação realizados fora do prazo previsto na cláusula 6.1 acima e por motivos de
saúde da CONTRATANTE serão analisados individualmente pela CONTRATADA, sendo que esta, de acordo com
análise e disponibilidade interna, resguarda o direito de aplicar ou não as penalidades já informadas – entretanto,
a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que qualquer alegação de problema de saúde deverá ser
instruída com atestado médico emitido por profissional inscrito junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina)
competente e que indique o CID (Classificação Internacional de Doenças) da comorbidade.
6.1.5. Em exceção ao disposto na Cláusula 6.1, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que os Passeios
Turísticos que envolvam motos de neve somente poderão ser remarcados sem a incidência de nenhum ônus e
com direito ao reembolso integral, caso a solicitação de remarcação seja realizada com 07 (sete) dias de
antecedência em relação a data de realização dos referidos passeios.
6.1.5.1. Caso o prazo de remarcação previsto na Cláusula anterior não seja respeitado, a CONTRATANTE
declara-se ciente de que, a título de penalidade, não fará jus ao recebimento de nenhum valor a título de
reembolso pelas quantias que foram adiantadas no momento da reserva.
6.2. A CONTRATADA poderá remarcar a data e/ou horário do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) em
decorrência de alterações climáticas, problemas operacionais no local de destino (exemplo: fechamento de
parques, estações de ski, etc) e/ou outra situação decorrente de caso fortuito ou força maior, conforme
definidos em Lei.
6.2.1. O disposto na cláusula anterior não se aplica para Passeio(s) Turístico(s) que já tenham iniciado e, por
motivos que fogem do controle da CONTRATADA (como por exemplo, mas não se limitando, a alterações
climáticas, problemas operacionais no local de destino, situação decorrente de caso fortuito ou força maior, etc),
teve que ser encerrado antecipadamente – neste caso, a CONTRATADA resguarda o direito de realizar o
reembolso parcial (de até 30% sobre os valores já pagos).
6.2.2. Sendo necessária a remarcação, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE acerca de tal fato assim
que tomar conhecimento da impossibilidade de realização do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) na data e
horário previamente acordados, bem como envidará esforços para realizar o(s) referido(s) passeios no dia
subsequente, se houver disponibilidade.
6.2.3. Caso a CONTRATANTE não possua disponibilidade para realizar o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s)
na nova data e horário informada pela CONTRATADA, poderá solicitar o reembolso integral dos valores já pagos
ou optar por contratar outro(s) Passeio(s) Turístico(s) oferecido(s) pela CONTRATADA, pagando somente a
eventual diferença tarifária incidente em decorrência da “troca” de passeios.
6.3. Cancelamento. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s)
contratado(s) até 72 (setenta e duas) horas antes de sua realização, sem a aplicação de nenhuma penalidade e
com direito ao reembolso integral dos valores já pagos.
6.3.1. Caso a CONTRATANTE proceda com o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) até 24
(vinte e quatro) horas antes do horário programado para a prestação dos serviços da CONTRATADA, será
realizado o reembolso de até 30% (trinta por cento) dos valores já pagos pela CONTRATANTE em relação ao(s)
Passeio(s) Turístico(s) cancelado(s).
6.3.2. Caso a CONTRATANTE proceda com o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) com
menos de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário programado para a prestação dos
serviços da CONTRATADA, esta não fará jus ao recebimento de nenhum valor a título de reembolso pela quantia
que já foi paga em relação ao(s) Passeio(s) Turístico(s) cancelado(s), bem como também estará sujeita ao
pagamento do valor remanescente/pendente referente ao(s) passeio(s) cancelado(s).
6.3.3. Os pedidos de cancelamento realizados fora dos prazos previstos nas cláusulas acima e por motivos de
saúde da CONTRATANTE serão analisados individualmente pela CONTRATADA, sendo que esta, de acordo com
sua análise interna, resguarda o direito de aplicar ou não as penalidades já informadas – entretanto, a
CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que qualquer alegação de problema de saúde deverá ser instruída
com atestado médico emitido por profissional inscrito junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina)
competente e que indique o CID (Classificação Internacional de Doenças) da comorbidade.
6.3.4. Em exceção ao disposto na Cláusula 6.3, a CONTRATANTE desde já declara-se ciente de que os Passeios
Turísticos que envolvam motos de neve somente poderão ser cancelados sem a incidência de nenhum ônus e
com direito ao reembolso integral, caso a solicitação de cancelamento seja realizada com 07 (sete) dias de
antecedência em relação a data de realização dos referidos passeios.
6.3.4.1. Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) que
envolvem motos de neve não observando o prazo indicado na Cláusula 6.3.4, esta não fará jus ao recebimento
de nenhum valor a título de reembolso pela quantia que já foi paga em relação ao(s) Passeio(s) Turístico(s)
cancelado(s), e estará sujeita ao pagamento do valor remanescente/pendente referente ao(s) passeio(s)
cancelado(s).
6.4. A CONTRATADA poderá realizar o cancelamento e/ou remarcação do dia e horário do(s) Passeio(s)
Turístico(s) contratado(s) até 24 (vinte e quatro) horas antes da sua realização, sem a aplicação de nenhuma
penalidade e assegurado o direito da CONTRATANTE ao reembolso integral dos valores já pagos.
6.4.1. O prazo indicado na cláusula anterior não se aplica em casos de cancelamento do(s) Passeio(s)
Turístico(s) contratado(s) em decorrência de fatores alheios à vontade da CONTRATADA (como, por exemplo,
condições climáticas adversas, fechamento de estradas, etc).
6.4.1.1. Havendo cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) em decorrência de fatores alheios à
vontade da CONTRATADA, e/ou que configurem caso fortuito ou força maior, fica assegurado o direito da
CONTRATANTE ao reembolso integral dos valores já pagos.
6.4.2. A CONTRATADA também poderá proceder com o cancelamento do Passeio Turístico contratado, sem a
aplicação de nenhuma penalidade e assegurado o direito da CONTRATANTE ao reembolso integral dos valores
já pagos, quando a alteração das tarifas ou das taxas de câmbio obrigarem um aumento substancial do preço
da viagem e isso originar, consequentemente, cancelamentos generalizados entre os inscritos.
6.5. A CONTRATADA também poderá realizar o cancelamento, com até 12 (doze horas) de antecedência em
relação a data e horário programados para o(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s), caso a(s) referida(s)
atração(ões) não atinja(m) o número mínimo de passageiros para sua realização (não atingimento do quórum
mínimo necessário para o passeio/tour).
6.5.1. Caso o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) opere-se nos termos da Cláusula 6.5, a
CONTRATANTE fará jus ao reembolso integral dos valores já pagos.
6.6. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o cancelamento do(s) Passeio(s) Turístico(s)
contratado(s) nos termos e no prazo previsto nas Cláusulas 6.4, 6.4.2 e 6.5 não enseja a responsabilização da
CONTRATADA por perdas e danos, em decorrência de eventual compra de passagens aéreas, reserva de
hospedagem e/ou de outros passeios, etc.
6.7. Reembolso. Os reembolsos serão realizados via PIX (meio instantâneo de pagamento) e em prazo não
inferior a 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação.
6.7.1. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o estorno de quaisquer quantias somente será realizado em
conta bancária de titularidade da própria CONTRATANTE.
6.7.2. Excepcionalmente, a CONTRATADA informa que poderá realizar o reembolso através de estorno em
cartão de crédito, especialmente quando a CONTRATANTE solicitar o cancelamento da totalidade dos serviços
que foram contratados.
6.8. Não comparecimento. Caso a CONTRATANTE não compareça na data e horário programados para o(s)
Passeio(s) Turístico(s) contratado(s) (“no show”), considerar-se-ão como integralmente prestados os serviços
da CONTRATADA, de modo que a CONTRATANTE não fará jus ao reembolso de nenhuma quantia.
7.1. O presente Contrato é celebrado para vigorar desde a data de sua assinatura até o término da prestação
dos serviços ora contratados e discriminados na Cláusula Primeira.
7.2. A vigência do Contrato poderá ser alterada mediante concordância de ambas as Partes, desde que seja por
escrito e formalizado de forma idônea.
8.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a quantia previamente informada pela
CONTRATADA e que consta no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial.
8.2. Caso a CONTRATANTE realize a contratação de mais de 01 (um) Passeio Turístico, as Partes acordam que
a CONTRATANTE pagará 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no Formulário de Reserva e/ou Proposta
Comercial no ato de assinatura deste Instrumento a fim de formalizar a contratação e garantir a reserva do(s)
Passeio(s) Turístico(s) pretendido(s) (“efetivação da reserva”).
8.2.1. A reserva somente será considerada como concretizada após a compensação/recebimento efetiva do
pagamento, a depender da modalidade de pagamento escolhida.
8.2.3. Os 50% (cinquenta por cento) remanescentes deverão ser pagos pela CONTRATANTE no prazo de até 72
(setenta e duas) horas antes da realização do primeiro Passeio Turístico contratado, de acordo com as
instruções a serem fornecidas pela CONTRATADA.
8.2.4. Os 50% (cinquenta por cento) remanescentes mencionados na cláusula anterior serão calculados com
base no preço que consta no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial firmado entre as Partes,
garantindo assim o “congelamento” do valor indicado no(s) referido(s) documento(s) (não sujeitando-o a
flutuação cambial).
8.3. Caso a CONTRATANTE realize a contratação de somente 01 (um) Passeio Turístico, as Partes acordam que
o valor previsto no Formulário de Reserva e/ou Proposta Comercial deverá ser pago à vista no ato de assinatura
deste Instrumento, não sendo admitida a possibilidade de “fracionamento” de valores.
8.3.1. Neste caso, a reserva somente será considerada como concretizada após a compensação/recebimento
efetiva do pagamento, a depender da modalidade de pagamento escolhida.
8.4. Os valores mencionados nas cláusulas anteriores poderão ser pagos através de transferência bancária, via
PIX (pagamento instantâneo brasileiro) ou cartão de crédito.
8.4.1. Para pagamento via cartão de crédito e parcelamento, a CONTRATANTE declara-se ciente de que serão
devidas as taxas e/ou juros eventualmente cobrados pela plataforma processadora de pagamento.
8.4.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e discricionariedade, autorizar que a CONTRATANTE
realize o pagamento dos valores indicados na cláusula 8.2.4 usando pesos argentinos ou outra moeda
internacional, adotando a cotação/câmbio a ser informado pela CONTRATADA no momento do pagamento.
9.1. Qualquer uma das Partes pode rescindir este Contrato se a Parte Culpada deixar de cumprir quaisquer
obrigações inerentes a este Instrumento que, se sanáveis, não sejam sanadas no prazo de 07 (sete) dias
corridos contados da data de recebimento de notificação escrita da Parte Inocente em tal sentido.
9.1.1. O Contrato será considerado imediatamente rescindido caso a CONTRATANTE viole o disposto na
Cláusula 3.2 e 3.4, sem nenhum tipo de ônus à CONTRATADA.
9.1.2. A notificação escrita mencionada na Cláusula anterior poderá ser enviada por qualquer meio idôneo
(como, por exemplo, e-mail e WhatsApp).
9.2. A rescisão deste Contrato, qualquer que seja o seu motivo, não afasta a incidência de retenção de valores
e/ou aplicação das demais penalidades previstas neste Instrumento.
10.1. Da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações fornecidas pela CONTRATANTE serão de uso
confidencial e exclusivo da CONTRATADA, e somente serão fornecidas nas formas e condições previstas em
Lei, atendendo, inclusive, aos requisitos constantes na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
10.2. Da Confidencialidade. As Partes comprometem-se a tratar como confidenciais todas as
informações/documentos trocados entre as Partes em decorrência deste Instrumento, obrigando-se a não
revelar a terceiros, devendo utilizá-los única e exclusivamente para os fins aqui determinados.
10.3. Da Autorização para Uso de Imagem e Voz. A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a
utilizar de sua imagem, voz e nome em todo e qualquer material, como fotos, vídeos, documentos e outros
meios de comunicação como, exemplificadamente, outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta,
catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; cartazes, plataformas de
atendimento interna ou de terceiros, veiculação e gravação de vídeos institucionais e publicação em suas redes
sociais e website institucional, para fins de ampla divulgação dentro e fora (externa) da empresa, sejam essas
destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta empresa.
10.3.1. A autorização prevista na Cláusula anterior é concedida a título gratuito, abrangendo o uso acima
mencionado em todo território nacional e no exterior, a todo e qualquer tempo, em todas as suas modalidades,
sem nenhuma limitação de tempo ou de número de vezes, sem que seja devida à CONTRATANTE qualquer
remuneração.
10.3.2. A CONTRATADA poderá solicitar que a CONTRATANTE firme um Termo de Autorização de Uso de
Imagem e Voz apartado a fim de melhor disciplinar acerca da temática.
10.3.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e independentemente de motivação, revogar a
autorização de uso de imagem e voz ora concedida, bastando manifestar-se por escrito em tal sentido.
10.4. Da Cessão de Direitos Contratuais. A CONTRATANTE poderá ceder os direitos e deveres previstos neste
Instrumento para terceiros, desde que comunique à CONTRATANTE previamente e por escrito.
10.4.1. A CONTRATADA poderá ceder os direitos e deveres previstos neste Instrumento para terceiros a
qualquer momento, independentemente de notificação e/ou autorização à CONTRATANTE.
10.5. Da Propriedade Intelectual. Fica avençado entre as Partes que toda a produção intelectual, industrial e os
direitos inerentes, bem como direitos autorais, obtida durante a prestação dos serviços ora contratados, serão
de exclusiva propriedade da
11.1. Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte/ajuda, a CONTRATANTE poderá contactar a
CONTRATADA através do seguinte meio de contato:
a) WhatsApp: +55 11 4230 8797
11.2. Nenhuma Parte será considerada inadimplente de suas obrigações e/ou incorrerá em responsabilidades,
em relação a este Contrato, em virtude de causas além ou fora do seu controle razoável. Tais causas incluirão,
sem limitação, caso fortuito ou força maior; atos ou omissões de qualquer terceiro e/ou autoridade
governamental, leis ou regulamentos, incêndios, clima severo incomum, inundações ou outros desastres
naturais; problemas com energia elétrica ou ar condicionado; atos de terrorismo, greves ou agitação trabalhista;
agitação civil ou militar, revoltas; degradação dos serviços ou infraestrutura de telecomunicação; ou quando o
cumprimento de uma condição prevista neste instrumento possa resultar a imposição de penalidades
governamentais ou violação da legislação aplicável.
11.3. Se uma ou mais disposições previstas neste Contrato e/ou nos Anexos for considerada inválida, ilegal ou
inexequível por qualquer autoridade competente para tanto, a validade, legalidade e exequibilidade das demais
disposições deste Contrato e/ou dos Anexos não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
11.4. Qualquer tolerância por parte de qualquer das Partes no que tange ao cumprimento das obrigações pela
outra Parte não será considerada renúncia, novação ou perdão, permanecendo os termos, as condições e as
cláusulas deste Contrato e/ou dos Anexos, em pleno vigor e efeito, na forma em tais documentos previstas.
11.5. Este Contrato deverá ser regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.6. As Partes concordam que, sempre que possível, envidarão esforços para resolver qualquer questão ou
controvérsia decorrente deste Contrato de forma amigável e extrajudicial.
11.7. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, em
conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
11.7. E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato eletronicamente,
declarando a validade do negócio jurídico, que fará mediante aceite eletrônico (aceitação por opt-in) pela
CONTRATANTE. A data de assinatura deste Contrato será a data em que o cliente realizar a aceitação eletrônica
dos termos
CNPJ: 46.892.785/0001-55
Representante Legal: TALES LIMA BARRETO